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Testamento e Herança no Direito de Família e Sucessões.

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             Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Na linguagem jurídica, este grupo é chamado de “herdeiros necessários”. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”. É importante notar que uma classe de herdeiros exclui a outra. Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

             Portanto, você cidadão que se sentir prejudicado na divisão correta da herança, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em testamento analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu patrimônio ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em sucessões que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família e Sucessões, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

              Agende uma consulta sem compromisso

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Rodrigo Alves Nunes Advogado OAB/RS 53.409
Av. Carlos Gomes, 281 - Sala 201
Bairro Auxiliadora | Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3574.9510   |  email: rnunes05@gmail.com





















Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.




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Posso deixar meus bens para quem eu quiser no testamento?

Quem tem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e/ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles, que são os herdeiros necessários. Primeiro são verificados todos na linha descendente. Se eles não existirem, verifica-se a linha ascendente, podendo em algumas situações haver concorrência entre descendentes e cônjuge e ascendentes e cônjuge.

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As minha dívidas ficam para os meus herdeiros?

A dívida deixada pelo morto é toda descontada do espólio. O que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o inventariante deve requerer a declaração de insolvência. Dificilmente, o herdeiro assume a dívida do morto.

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Tem direito à herança do companheiro quem vive em união estável?

Sim. Se o relacionamento for reconhecido como uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união.

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O viúvo fica com tudo se o casal não tinha filhos?

Depende. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.

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Um filho pode ser deserdado no testamento?

Só pode haver deserdação de um filho em casos graves como homicídio ou tentativa de assassinato dos pais, crime contra a honra do morto, tentativa de inibir a livre disposição de herança, desamparo dos pais com doença mental em estado grave.

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Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

Cada um tem direito à metade de todo o patrimônio adquirido após o enlace. Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém a parte que já lhe pertencia e herda também, como herdeiro necessário, parte do que o morto possuía antes do casamento.
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