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Adoção no Direito de Família e Sucessões.

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             A adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica, de maneira que a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação àquela e vice-versa (há exceção quando se adota o filho do companheiro ou cônjuge). O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irá constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até alterar o prenome da criança ou adolescente. A adoção tem caráter irrevogável, ou seja, aquele vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelece, ainda que aqueles que adotaram vierem a falecer. Por outro lado, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

             Portanto, você que deseja realizar uma adoção, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim o seu desejo.

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Rodrigo Alves Nunes Advogado OAB/RS 53.409
Av. Carlos Gomes, 281 - Sala 201
Bairro Auxiliadora | Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3574.9510  |  email: rnunes05@gmail.com





















Advogado para Adoção em Porto Alegre.




Adoção no Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre.












A Adoção pode ser feita por quem?

Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, ou seja, capaz de se manter financeiramente e manter uma família. A pessoa precisa também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é preciso ser casado. Viúvos, divorciados e solteiros podem adotar sem problemas. Porém, para que um menino ou uma menina sejam adotados por um casal, deve haver uma união civil estável entre eles. A legislação brasileira ainda não permite a adoção por casais homossexuais, assim como não reconhece a união estável entre eles. Assim, legalmente, a criança será adotada por apenas um deles. Uma questão ainda bastante polêmica.

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Qual a definição de poder familiar?

É o poder de pai e mãe, antes chamado de pátrio poder. O poder de decisão sobre onde a criança vai morar, estudar, por quais médicos será atendida, com quem vai conviver etc. É o dever de protegê-la, educá-la e garantir que nada falte. O termo pátrio poder, que remete a uma sociedade muito mais patriarcal, foi usado até a promulgação do Novo Código Civil, de 2002. O termo poder familiar faz muito mais justiça às famílias da atualidade, já que, de acordo com as últimas pesquisas nacionais por amostras de domicílios (Pnad), hoje as mulheres chefiam quase um terço dos lares brasileiros.

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Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?

Sim, pelos mesmos motivos que tiram o poder familiar dos pais biológicos. Isto é, pais adotivos podem perder o poder familiar sobre a criança se a maltratarem, negligenciarem, abandonarem ou a submeterem a humilhações. Para defender a criança e tentar evitar um segundo abandono, é que os candidatos à adoção passam por avaliações de psicólogos e assistentes sociais da Vara de Infância do Poder Judiciário. Esses profissionais tentam garantir que a criança a ser adotada seja recebida em um ambiente afetivo e acolhedor, livre do convívio com pessoas psicologicamente perturbadas, dependentes de álcool e outras drogas, por exemplo.

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Posso procurar a criança que quero adotar em um orfanato?

Não é aconselhável. Em primeiro lugar, é importante saber que desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, os orfanatos passaram a ser chamados de abrigos, pois na verdade a grande maioria das crianças que neles permanecem não é órfã. São meninos e meninas que mantêm vínculos com suas famílias de origem, mas estão ali provisoriamente porque suas famílias estão desestruturadas e são incapazes, naquele momento, de garantir seus direitos. Assim, se você for procurar o seu futuro filho em um abrigo, corre um grande risco de se encantar por uma criança que não poderá ser adotada, pois seus pais biológicos não tiveram seu poder familiar destituído.

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Tenho direito a licença-maternidade/paternidade ao adotar?

Sim. As mães adotivas têm direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade, 60 dias para aquelas com mais de 1 e menos de 4 anos, e 30 dias, caso o pequeno tenha entre 4 e 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à adotante. O pai adotivo tem direito à licença de cinco dias.

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Posso adotar um bebê deixado na minha porta?

Isso vai depender da avaliação do juiz da sua região. O correto é que você leve a criança até o fórum e a entregue para a assistência social. Se você tiver o real desejo de adotá-la, pode solicitar a guarda provisória, enquanto é dado encaminhamento ao processo, mas você corre o risco de criar vínculos e perder a guarda no meio do caminho por decisão do juiz. Lembre-se de que você terá de fazer um cadastro e passar por todas as avaliações pelas quais passam todos os candidatos a adoção. Apesar da sua intenção, o juiz pode determinar que a criança seja entregue a uma família que já aguarda por um bebê há mais tempo.
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