Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito de Família

União Estável

União estável é a relação de convivência entre duas pessoas, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Código Civil não menciona um prazo mínimo de duração para caracterizá-la, e não é necessário morar junto — desde que existam elementos que a comprovem, como a existência de filhos.

Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver contrato entre as partes sobre os bens, com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial. Não é necessário nenhum ato formal para iniciá-la.

Como funciona

O que caracteriza a união estável

A união estável é reconhecida quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — não existe um prazo mínimo fixado em lei, embora a jurisprudência costume considerar dois anos como referência para casos de dúvida. Um advogado de família pode formalizar a união estável por meio de escritura pública em cartório, o que traz mais segurança jurídica ao casal, especialmente para fins patrimoniais, previdenciários e sucessórios.

Depois de reconhecida — seja por escritura pública, seja por decisão judicial —, a união estável gera efeitos muito parecidos com os do casamento: direito a partilha de bens conforme o regime adotado, direito a pensão em caso de dissolução, e direito à herança do companheiro falecido, nos termos da lei.

Contrato de convivência

Contrato de convivência: como funciona

Assim como no casamento, os companheiros podem definir por escrito o regime de bens da união por meio de um contrato de convivência, redigido por um advogado. Sem esse contrato, aplica-se por padrão a comunhão parcial de bens. O contrato de convivência também pode tratar de outras questões, como pensão em caso de separação e regras sobre bens adquiridos individualmente durante a relação.

Dissolução e cuidados

Como dissolver a união estável

Havendo consenso entre o casal, a dissolução da união estável pode ser feita por escritura pública em cartório, tratando da partilha de bens, guarda de filhos e pensão, quando cabível. Havendo divergência, o processo tramita judicialmente, de forma semelhante a um divórcio litigioso. Um erro comum é não formalizar a união estável enquanto ela existe, o que dificulta a prova de sua existência e duração no momento da dissolução ou de uma disputa sucessória.

Se você vive em união estável e quer formalizá-la, dissolvê-la ou entender seus direitos patrimoniais e sucessórios, um advogado de família pode orientar sobre o melhor caminho para proteger seus interesses.

Fim da união sem formalização

Como provar a dissolução se nunca houve escritura

Quando a união estável nunca foi formalizada e termina de forma informal, pode ser necessário buscar reconhecimento judicial tanto da existência quanto do fim da relação, especialmente se houver bens a partilhar. Um advogado reúne provas do início e do término da convivência para fundamentar esse tipo de ação perante o juízo competente, o que costuma incluir depoimentos de testemunhas e documentos que demonstrem a vida em comum ao longo do período alegado.

União estável e INSS

União estável para fins previdenciários

Para requerer pensão por morte ou outros benefícios do INSS como companheiro, é necessário comprovar a união estável perante a Previdência, que costuma exigir início de prova material — documentos, contas conjuntas, declaração de dependência. Um advogado reúne essa documentação com antecedência, o que evita negativas do INSS e recursos administrativos demorados no momento em que o benefício é mais necessário.

Quando a união não foi formalizada em vida, o companheiro sobrevivente pode precisar de ação judicial de reconhecimento post mortem para garantir o benefício previdenciário, processo que um advogado conduz reunindo provas do período de convivência.

Prova da união

Como comprovar a existência da união estável

Na ausência de escritura pública, a união estável pode ser comprovada por outros meios: contas conjuntas, declaração de dependente no imposto de renda, fotos, testemunhas e registros de endereço comum. Um advogado reúne esse conjunto de provas quando é necessário demonstrar a união perante o INSS, herdeiros ou qualquer outra parte interessada em contestar sua existência.

Conversão em casamento

É possível converter união estável em casamento

A lei permite que os companheiros convertam a união estável em casamento, mediante pedido conjunto ao juiz, aproveitando o tempo de relação já reconhecido para fins patrimoniais anteriores à conversão. Um advogado orienta sobre os efeitos dessa conversão e sobre o regime de bens que passará a valer a partir de então.

União estável x casamento

Principais diferenças entre união estável e casamento

Embora produzam efeitos muito parecidos, união estável e casamento têm diferenças práticas importantes: o casamento exige um procedimento formal prévio, com habilitação em cartório, enquanto a união estável se constitui pela própria convivência, podendo ser apenas reconhecida posteriormente por escritura ou decisão judicial. Um advogado de família explica que, para fins de direitos patrimoniais e sucessórios, a lei trata as duas situações de forma bastante equivalente, mas a informalidade da união estável exige mais cuidado na hora de comprovar sua existência e sua data de início.

Isso é especialmente relevante em disputas de herança: sem prova clara do início da união estável, herdeiros podem contestar o período de convivência alegado pelo companheiro sobrevivente, o que reforça a importância de formalizar a relação enquanto ambos estão de acordo.

União estável e herança

Direitos sucessórios do companheiro

Desde decisão do Supremo Tribunal Federal, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, concorrendo com os demais herdeiros na herança do companheiro falecido, conforme o regime de bens da união. Um advogado orienta sobre como esses direitos se aplicam ao patrimônio específico do casal, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores envolvidos na sucessão.

Se você vive em união estável e quer entender ou formalizar seus direitos patrimoniais e sucessórios, um advogado de família pode orientar sobre a melhor forma de proteger você e seu companheiro ou companheira.

Perguntas frequentes

União Estável

Qual a definição para união estável?

É a união duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem casamento formalizado em cartório. O STF também reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

Quais são os direitos e deveres na união estável?

Respeito e consideração mútuos, auxílio moral e material, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Para haver união estável existe um tempo mínimo?

A lei não estabelece período mínimo. O juiz analisará, em cada caso concreto, o tempo da relação e suas características para decidir se houve união capaz de gerar direitos.

O que ocorre na separação durante a união estável?

A divisão dos bens adquiridos no período de convivência (salvo contrato em contrário) e a possibilidade de pedir pensão alimentícia, desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade.

É necessário comprovar contribuição pessoal para ter direito à meação?

Não. Salvo declaração em sentido contrário, todos os bens comprados durante a união são divididos, bastando provar que foram comprados durante a união estável.

Por que a união estável foi estendida aos homossexuais?

O STF entendeu que a Constituição, ao não tratar do tema de forma restritiva, deve ser interpretada para preservar a segurança jurídica das uniões homoafetivas até que o Congresso legisle especificamente.

Ao longo da vida, é comum precisar de apoio jurídico em momentos completamente diferentes — e cada situação mais complexa exige um profissional que domine completamente aquele tema.

Quando o assunto é direito de família e sucessões — divórcios, partilha de bens, inventários ou questões de guarda —, a minha recomendação é o escritório Juliana Chung Advocacia, especializado justamente nesse tipo de causa e na sensibilidade que ela exige.

Já em questões previdenciárias mais complexas envolvendo o INSS — revisões de benefício, aposentadorias negadas ou processos administrativos travados —, o SOS Previdência é referência por lidar especificamente com os casos que fogem do trâmite simples.

Por fim, quando o conflito é de relação de consumo e passa de uma reclamação básica — cobranças indevidas, contratos abusivos ou indenizações mais complicadas —, o SOS Consumidor é a indicação, por atuar diretamente nesse tipo de disputa mais técnica.