Direito de Família
Inventário e Partilha de Bens
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado no local da última residência do falecido, podendo qualquer um dos herdeiros entrar com o pedido. São necessários diversos documentos: certidão de óbito, certidão de casamento dos herdeiros, certidões de nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos e comprovantes da propriedade dos bens.
O formal de partilha — documento final e resumo do inventário — equivale à escritura para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, sendo por ele que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos da sucessão.
Como funciona
Como funciona o inventário
O inventário é o processo pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e se formaliza sua transferência aos herdeiros. Um advogado de família avalia, logo no início, se o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública em cartório — o que exige consenso entre todos os herdeiros, ausência de testamento e que nenhum herdeiro seja menor de idade ou incapaz — ou se é necessário o inventário judicial, mais demorado, mas obrigatório nas demais situações.
No inventário extrajudicial, o processo costuma ser concluído em poucas semanas, bastando reunir a documentação dos bens e dos herdeiros e comparecer ao cartório com o advogado. No inventário judicial, o advogado apresenta as primeiras declarações, aguarda a manifestação da Fazenda Pública sobre tributos, e conduz eventuais disputas entre herdeiros até a sentença de partilha.
Documentos e prazos
Documentação necessária e prazo legal
A lei prevê o prazo de dois meses, a contar do falecimento, para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Entre os documentos exigidos estão certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens e eventual testamento. Um advogado organiza essa documentação e calcula previamente o imposto devido, evitando surpresas durante o processo.
Cuidados importantes
Erros comuns no inventário
Um erro frequente é atrasar a abertura do inventário por anos, o que gera multas e dificulta a localização de documentos antigos. Outro problema comum é subestimar bens ou deixar de declarar contas e aplicações financeiras, o que pode configurar sonegação fiscal. Um advogado experiente levanta o patrimônio completo do falecido antes de iniciar o processo, evitando retrabalho e problemas futuros com a Receita Estadual.
Se você precisa abrir ou dar andamento a um inventário, um advogado de família pode avaliar se o caminho extrajudicial é possível, organizar a documentação necessária e conduzir o processo até a efetiva partilha dos bens entre os herdeiros.
Inventário e previdência privada
Previdência privada entra no inventário?
Em regra, planos de previdência privada como VGBL não entram no inventário, sendo pagos diretamente aos beneficiários indicados pelo titular, fora da partilha. Um advogado verifica essa e outras exceções, garantindo que o levantamento do patrimônio do inventário seja preciso e completo.
Essa característica torna a previdência privada uma ferramenta comum de planejamento sucessório, permitindo direcionar parte do patrimônio para além das regras tradicionais de herança, sempre dentro dos limites legais aplicáveis a cada caso. Um advogado de família avalia essa e outras estratégias de planejamento junto com o inventário, sempre que a família deseja organizar melhor a sucessão para as próximas gerações.
Inventário e imóvel único
Inventário quando o bem principal é a casa da família
Quando o principal bem do espólio é o imóvel onde a família reside, a partilha exige atenção especial para não obrigar herdeiros a vender a casa contra sua vontade. Um advogado pode estruturar a partilha por meio de compensação entre os herdeiros, permitindo que quem reside no imóvel permaneça nele, compensando os demais com outros bens ou valores equivalentes.
Imposto de transmissão
Como funciona o ITCMD no inventário
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros, com alíquota definida por cada estado — no Rio Grande do Sul, a alíquota é progressiva conforme o valor da herança. Um advogado calcula previamente esse imposto e orienta sobre prazos de pagamento, evitando multas por atraso na quitação.
Inventário e testamento
Como o testamento influencia o inventário
Havendo testamento, o inventário obrigatoriamente é judicial, mesmo que haja consenso entre os herdeiros, já que é necessário que o juiz cumpra e valide as disposições testamentárias antes da partilha. Um advogado apresenta o testamento ao juízo logo no início do processo, junto com o pedido de abertura do inventário.
Dívidas do falecido
Inventário negativo e dívidas deixadas pelo falecido
Quando o falecido não deixa bens, mas sim apenas dívidas, os herdeiros podem requerer, com auxílio de um advogado, o chamado inventário negativo — um processo que formaliza judicialmente a inexistência de patrimônio, evitando que os herdeiros sejam cobrados pessoalmente por dívidas que, em regra, só podem ser pagas com os bens do espólio, e nunca com o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Mesmo havendo bens, é importante que o advogado levante também as dívidas do falecido antes de concluir a partilha, já que elas devem ser quitadas com o espólio antes da divisão entre os herdeiros — deixar dívidas de fora pode gerar cobranças futuras contra o patrimônio já partilhado.
Inventário com herdeiro menor
Inventário quando há herdeiro menor de idade
A presença de herdeiro menor de idade torna obrigatório o inventário judicial, com participação do Ministério Público em todas as fases, justamente para fiscalizar se os interesses do menor estão sendo devidamente protegidos na partilha. Um advogado orienta o representante legal do menor sobre os cuidados adicionais nesse tipo de processo, incluindo a necessidade de autorização judicial para determinados atos, como a venda de bens do espólio.
Se você precisa abrir um inventário — com ou sem bens, com ou sem herdeiros menores — um advogado de família pode conduzir o processo com a atenção que cada situação exige.
Perguntas frequentes
Inventário e Partilha de Bens
Qual a definição para inventário?
É o procedimento especial de jurisdição contenciosa cuja finalidade é declarar a transmissão da herança e a atribuição dos quinhões dos sucessores.
O inventário tem sempre que ser feito via judicial?
Deverá ser sempre judicial, ainda que todas as partes sejam capazes e não haja conflito de interesses — a exceção é a sucessão anômala de valores como salários, FGTS e PIS-Pasep, dentro de certos limites.
Qual a definição para inventário negativo?
É aquele em que o falecido não deixou bens, ou quando os sucessores devem cumprir obrigações assumidas por ele — como no caso de novo casamento do cônjuge sobrevivente que teve filhos com o primeiro.
O que vem a ser o procedimento de inventário e partilha?
Consiste no arrolamento dos bens que compõem o acervo do falecido e sua repartição entre herdeiros, legatários, cessionários e credores.
Qual é o foro legal para a abertura da sucessão hereditária?
O foro competente é o do último domicílio do falecido; se não tinha domicílio certo, o de situação dos bens; se possuía bens em lugares diferentes, o do lugar do óbito.
Existe algum prazo para a abertura do inventário?
O prazo para abertura é de 60 dias contados da morte, devendo ser concluído em 6 meses, sujeito a prorrogação por motivo justo.
Ao longo da vida, é comum precisar de apoio jurídico em momentos completamente diferentes — e cada situação mais complexa exige um profissional que domine completamente aquele tema.
Quando o assunto é direito de família e sucessões — divórcios, partilha de bens, inventários ou questões de guarda —, a minha recomendação é o escritório Juliana Chung Advocacia, especializado justamente nesse tipo de causa e na sensibilidade que ela exige.
Já em questões previdenciárias mais complexas envolvendo o INSS — revisões de benefício, aposentadorias negadas ou processos administrativos travados —, o SOS Previdência é referência por lidar especificamente com os casos que fogem do trâmite simples.
Por fim, quando o conflito é de relação de consumo e passa de uma reclamação básica — cobranças indevidas, contratos abusivos ou indenizações mais complicadas —, o SOS Consumidor é a indicação, por atuar diretamente nesse tipo de disputa mais técnica.