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Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. Qual a definição de contrato de locação de imóveis?Todas as vezes em que duas pessoas combinam a respeito de um determinado objeto ou prestação de alguma obrigação tem-se aí, numa linguagem de simples compreensão, um contrato. Assim, uma pessoa tem um imóvel e deseja alugá-lo a outra, que aceita. Combinam o valor mensal do aluguel. As chaves são entregues ao inquilino. Independentemente de haver ou não formalização, o contrato verbal vale e produz todos os efeitos legais. É comum que o leigo diga que, na falta de contrato escrito, não há contrato. O contrato existe sempre que houver um acordo de vontades entre as duas partes. Um contrato de locação pode ser formulado verbalmente.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. É necessário que o fiador possua dois imóveis?A lei estabelece quatro modalidades de garantia que são: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Não há qualquer vedação legal com relação à exigência de titularidade de dois imóveis pelo fiador, o que provavelmente é feito pelo locador para fugir a qualquer discussão com relação à impenhorabilidade de bem único do fiador, ainda que esta questão já se encontre pacificada pela jurisprudência, com relação à possibilidade da penhora.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. O que é um contrato de locação escrito e um contrato de locação verbal?Sim, uma vez que, no verbal, não se pode estabelecer prazo de locação, constituição de fiadores e nem transferir a obrigação do pagamento do IPTU para o locatário. Assim, se o contrato for verbal, não há fiador. A fiança, ou seja, a garantia que se pretende dar, não pode ser verbal. O prazo será sempre indeterminado. E o IPTU deverá ser pago pelo locador. Ao contrário, se o contrato for escrito, o prazo poderá ser fixado. O IPTU poderá ser transferido ao locatário. E poderá haver a participação de fiadores para garantir o contrato. O contrato escrito permite participação de fiador, fixação de prazo e transferência do IPTU ao inquilino.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. O que acontece se o inquilino não sair do imóvel no término do contrato?Se o contrato tiver prazo de duração igual ou superior a 30 meses, ele terminará assim que tempo da locação tiver sido completado, devendo o locador enviar ao inquilino aviso escrito solicitando a desocupação do imóvel. Se ele não mandar o aviso e o locatário continuar morando no imóvel por mais de 30 dias, o contrato será prorrogado por prazo indeterminado. Se o contrato tiver prazo de duração menor que 30 meses, a prorrogação por prazo indeterminado é automática.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. O recibo do aluguel é obrigatório?Sim, o locador não é obrigado tão-somente a dar recibo do aluguel como a discriminar as importâncias pagas. De acordo com a Lei do Inquilinato, o recibo de aluguéis não pode ser genérico. Deve mencionar, de modo expresso, detalhado, o valor e o mês a que se referem e, se houver encargos também discriminá-los. O recibo de locação deve ser discriminado.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. Em que situação pode se pedir a revisão do valor do aluguel judicialmente?A Lei no. 8.245/91, em vigor, estabelee que a revisão judicial do valor do aluguel só poderá ser pedida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo. O proprietário precisa entrar com uma ação revisional na Justiça para obter a atualização.» Voltar.Palavras-chave: Áreas de Atuação do Escritório de Advocacia em Porto Alegre:
Escritório de advocacia, advogado, nota promissoria, cobrança,
contrato, locação, locações, aluguel, Ações, ação, Revisionais, Revisional, cível, civil, direito, pre-datado,
cheque, Cobrança judicial, caução, execucao,
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POA, Porto Alegre. Sites parceiros em Porto Alegre: Advogado Cobrança Execução Aluguel Porto Alegre |