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Cobrança e Execução de Cheques

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             A cobrança de cheque sem fundo é uma prática constante no cotidiano brasileiro, sendo corriqueiro o seu tratamento no âmbito cível. Inicialmente é necessário identificar primeiramente se o cheque sem fundo, devolvido pelo Banco-Sacado, está prescrito ou não. A partir desta constatação, saberemos qual a via de cobrança correta a ser utilizada. O prazo de prescrição do cheque é de 06 (seis) meses, contados da data de expiração da apresentação no Banco-Sacado, que é de 30 (trinta dias) para cheque da mesma praça e de 60 (sessenta) dias para outras praças, contados da data de sua expiração. Não estando prescrito o cheque, estes serão considerados “títulos executivos extrajudiciais”, embora assim considerados, os cheques gozam de presunção “JURIS TANTUM” de legitimidade, onde é importante a demonstração da causa “DEBENDI”, ou seja, a causa que deu origem ao débito. Portanto, torna-se necessário a apresentação de documentos hábeis a aparelhar o ajuizamento da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial contra devedor solvente. Caso o cheque esteja prescrito, será cabível o ingresso de Ação Monitória, pois o exercício da Ação de Execução, como no caso anterior, tornou-se inviável, dado o desaparecimento da condição de Título Executivo Extrajudicial, em virtude da prescrição ocorrida. Nesta hipótese, a doutrina e a jurisprudência divergem diante da necessidade ou não, da comprovação de origem do cheque, ou seja, a demonstração da causa “DEBENDI”, que deve ocorrer no ajuizamento da respectiva Ação Monitória. Nesta situação, o devedor poderá efetivar o pagamento, dentro de 15 dias, com isenção de custas judiciais e honorários ou então se opor à medida, através de embargos ao mandado monitório, o que independe da prévia segurança do juízo.

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Rodrigo Alves Nunes Advogado OAB/RS 53.409
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Advogado especialista em cobrança e execução de cheque em Porto Alegre.




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A execução de um cheque deve ser contra quem?

Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

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A execução de cheque exige a sua apresentação na data legal?

Sim, para poder ser executado, o cheque deve ter sido necessariamente apresentado à instituição financeira. A falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade.

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Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.

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O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, a instituição deve registrar, no verso do cheque, em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário.

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Qual o prazo de prescrição do cheque?

O cheque prescreve em seis meses, a contar do término do prazo de apresentação, da data de emissão, que é de 30 ou 60 dias, sendo o título respectivamente emitido na praça de pagamento ou fora dela, conforme prescreve a Lei do cheque (Lei nº 7.357/85).

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Cheque sem fundo pode ser cobrado?

Os cheques sem fundo podem e são cobrados facilmente, não apenas no prazo de 6 meses (que prescreve a validade do cheque) mas mesmo depois como indicativo de crime de estelionato.
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